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Despacho - 2 - SACP-IND - (45495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2022, às 16:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 20 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 20 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/06/2022, às 09:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (45505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.805/2022, que Dispõe sobre a recomposição da cobertura vegetal das matas ciliares, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha.
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 2.805/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que dispõe sobre a recomposição da cobertura vegetal das matas ciliares, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1° estabelece a obrigatoriedade da recomposição florestal, pelos proprietários, das áreas situadas ao longo de rios e demais cursos d’água, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais e artificiais, bem como das nascentes e dos chamados “olhos d’água”, obedecido o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro).
No art. 2º trata que a execução do processo de recomposição florestal deve ser precedida de projeto previamente elaborado pelo proprietário da área e aprovado pelo Poder Público, e acrescenta ainda alguns parágrafos.
Ademais no artigo 3º trata do prazo de 180 dias para a recomposição florestal de áreas já devastadas, ao órgão do Meio Ambiente competente.
No art. 4º trata das infrações e despeito das multas.
Segue a cláusula de vigência e competência da regulamentação da lei.
Em sua justificação, o autor afirma que a presente proposição tem por finalidade contribuir para a recuperação florestal de áreas localizadas ao longo de rios e demais cursos d’água, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais e artificiais, bem como das nascentes e dos chamados “olhos d’água”, de maneira a oferecer um ambiente saudável para as espécies, inclusive a espécie humana.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao turismo, desporto e lazer (art. 69-B, "h").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
Trata-se de Projeto de Lei cuja finalidade contribuir para a recuperação florestal de áreas localizadas ao longo de rios e demais cursos d’água, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais e artificiais, bem como das nascentes e dos chamados “olhos d’água”, de maneira a oferecer um ambiente saudável para as espécies, inclusive a espécie humana.
O termo reflorestamento tem sido utilizado para todo o tipo de implantação de florestas, porém não é correto falar em reflorestamento em uma área que nunca foi coberta por floresta. Por isso, o termo aplica-se apenas à implantação de florestas em áreas naturalmente florestais que, por ação antrópica ou natural, perderam suas características originais.
Chama-se florestamento à implantação de florestas em áreas que não eram florestadas naturalmente. Os objetivos podem ser comerciais, produção de produtos madeireiros e não madeireiros ou ambientais (recuperação de áreas degradadas, melhoria da qualidade da terra etc.).
O reflorestamento é um ato de consciência ambiental que deve ser realizado com muita cautela, pois os resultados das intervenções, muitas vezes, podem ser contraproducentes.
Já por isso é que o Poder Público, através dos órgãos competentes, deve prestar orientação técnica para a execução do projeto de recomposição florestal, em especial para a construção de viveiros, escolha das espécies, técnicas de plantio e de conservação do solo.
É muito comum o questionamento sobre quais as espécies nativas que devem ser plantadas em uma área degradada, com a intenção de promover um reflorestamento ou regeneração de mata nativa, e também qual a melhor forma de fazê-lo. Para isso, é importante observar as matas remanescentes da região, identificando as espécies que se adaptam bem no local e dar preferência a elas. É muito comum que uma espécie exuberante em uma região não consiga boa adaptação em outra, as vezes distante poucos quilômetros do local. Desta forma é muito importante plantar as espécies predominantes da mata original, de preferência oriundas de sementes colhidas nas proximidades, que certamente apresentarão desenvolvimento mais rápido, e depois mesclá-las com outras espécies nativas de interesse.
Quanto ao aspecto legal, observando a Constituição Federal, especialmente os arts. 23, VI, VII e 24, VI, concluiremos pela competência do Distrito Federal para legislar sobre o presente tema, senão vejamos:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(....)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
(....)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(....)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
Mais adiante, no Capítulo VI, do Meio Ambiente, a nossa Carta Magna versa o seguinte no art. 225, VII, in verbis:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(....)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Por sua vez, a Lei Orgânica do DF é da mesma forma firme ao defender a proteção ao meio ambiente, de maneira que todos possam dele usufruir sem, no entanto, comprometer a sua qualidade. Para tanto é bastante prestarmos atenção ao que apregoam os arts. 278, 279, I, VI, XXI e 293, § 1º:
“Art. 278. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(....)
Art. 279. O Poder Público, assegurada a participação da coletividade, zelará pela conservação, proteção e recuperação do meio ambiente, coordenando e tornando efetivas as ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos dos órgãos da administração direta e indireta, e deverá:
I – planejar e desenvolver ações para a conservação, preservação, proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente;
(....)
VI – exercer o controle e o combate da poluição ambiental;
(....)
“Art. 293. (....)
§ 1º O Poder Público implementará política setorial com vistas à coleta seletiva, transporte, tratamento e disposição final de resíduos urbanos, com ênfase nos processos que envolvam sua reciclagem.”
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.805/2022, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (45506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 20 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 20/06/2022, às 13:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (45507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/06/2022, às 14:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (45508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/06/2022, às 14:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (45509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/06/2022, às 14:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (45510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/06/2022, às 14:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (45512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 14:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (45513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/06/2022, às 14:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CESC - (45514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
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-
Despacho - 5 - CESC - (45515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 7 - CESC - (45516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
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-
Despacho - 7 - SACP - (45517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 14:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (45519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece infrações e penalidades administrativas a condutas discriminatórias cometida por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), bem como aos seus pais, responsáveis e tutores, tendo como base a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei define-se discriminação contra as pessoas com Transtorno de Espectro Autista qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.
Art. 2º Comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Administração Pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, poderá aplicar aos infratores as seguintes sanções:
I - advertência escrita acompanhada de material explicativo sobre o Transtorno de Espectro Autista, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA;
II - multa R$ 1.000,00 (hum mil reais) por ocasião da infração, no caso de pessoa física;
III - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocasião da infração, no caso de pessoa jurídica.
§ 1º - Quando o agente público, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos descritos nesta Lei, a sua responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente, sem prejuízo da aplicação da multa do inciso II deste artigo e das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.
§ 2º - Em caso de publicação de qualquer conteúdo impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, seja no formato de imagem, vídeo, texto ou áudio, ou todos eles juntos, que se encaixem na definição descrita no Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei, o material deverá ser retirado de imediato e o/os responsável(eis) penalizado(s) de acordo com o que dispõe este artigo.
§ 3º A multa prevista nos incisos II e III deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º Os valores arrecadados com as multas previstas no artigo 2º desta Lei serão revertidos para ações voltadas à integração das pessoas com deficiência por meio do Fundo de de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal - FUNDEB, da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Se hoje falamos de inclusão é porque durante muito tempo houve pessoas excluídas socialmente. O tratamento destinado a pessoas deficientes, com algum transtorno ou dificuldade, tem mudado ao longo dos anos, com a desmistificação do diferente, ampliação do conhecimento científico, afirmação de direitos e superação de preconceitos.
Não obstante os avanços e a superação de preconceitos, é comum que as pessoas com TEA ainda sofram com discriminações e exclusões, que se apresentam através de atitudes disfarçadas ou explícitas.
Conceitualmente, discriminação é o “ato de segregar ou de não aceitar uma pessoa ou um grupo de pessoas por conta da cor da pele, do sexo, da idade, credo religioso, trabalho, convicção política, etc. É o ato contrário ao princípio de igualdade”.
Sabemos que a discriminação é disseminada por meio do preconceito. Ou seja, toda discriminação tem como base o preconceito - opinião preconcebida, totalmente desvinculada do conhecimento adequado, de razão ou de experiência real. A discriminação é o ato. O preconceito é a atitude. Tal comportamento, extremamente nocivo, faz com que muitas pessoas, inclusive crianças, sejam rejeitadas e afastadas do convício social, resultando no desequilíbrio das relações humanas.
É o que ocorre com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho, etc., e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima.
Fazer uso de comparações maldosas e de piadas, usar expressões pejorativas, e excluir os autistas de determinados grupos sociais ou ambientes, são práticas inaceitáveis comumente cometidas - inclusive nas redes sociais - e que precisam ser coibidas.
A discriminação e o estigma violam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que acomete uma em cada 160 crianças, começando na infância e tendendo a persistir na adolescência e na idade adulta. Há pessoas com TEA que têm apenas pequenas dificuldades de socialização, enquanto possuem deficiência intelectual e dependência de cuidados ao longo da vida. A diferença entre os Transtornos está no grau dentro do espectro autista.
A finalidade deste projeto de lei é estabelecer mecanismos de proteção para este segmento da população contra toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do Distrito Federal, tendo como base a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Importante salientar que a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, em seu art. 3º, estabelece como direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: “I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; (...)”
Por outro lado, a Lei nº 13.146/ 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é categórica ao vedar qualquer espécie de discriminação, em seus artigos 4º e 5º, assim dispostos:
“Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
(...)
Artigo 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
(...).”
Lamentavelmente, a maioria das pessoas sabe pouco a respeito do autismo, sendo comum a reprodução de entendimentos e comportamentos que generalizam a comunidade com TEA de forma preconceituosa.
Se precisamos falar em inclusão, aprovar leis e lutar pela sua efetivação é retrato de que em nossa sociedade, o direito à dignidade da pessoa humana e à educação enquanto direitos fundamentais têm sido mitigados.
Resta-nos lutar agora para de fato efetivá-los, o que não é uma tarefa menos trabalhosa; pois, ao lado do direito à igualdade, surge também, como direito fundamental, o direito à diferença.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro os Projetos de Lei n° 343/2022, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o nº 124/2022 da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
E sendo assim, pelos motivos acima apresentados demonstro a total viabilidade desta propositura, e conto com o apoio dos Nobres Pares à sua aprovação.
Sala das Sessões, junho de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIRO
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 17:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45519, Código CRC: 77a33263
-
Despacho - 6 - SACP - (45520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 14:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45520, Código CRC: a8a7a212
-
Folha de Votação - CAS - (45521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2084/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado MARTINS MACHADO
Parecer:
PELA APROVAÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
R
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
X
Dep. FÁBIO FELIX
P
X
Dep. JOÃO CARDOSO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:57:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45521, Código CRC: 1415b4d1
-
Despacho - 6 - SACP - (45522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 14:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45522, Código CRC: 90fc1f78
-
Requerimento - (45523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a respeito da carência no quadro de servidores, das seguintes categorias: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos em laboratório, Técnicos de radiologia, Técnico administrativo, Técnicos de enfermagem e Motoristas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a respeito da atual carência no quadro de servidores da Pasta, das seguintes categorias: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos em laboratório, Técnicos de radiologia, Técnico administrativo, Técnicos de enfermagem e Motoristas.
JUSTIFICATIVA
No exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
Conforme dispõe o texto do Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sendo assim, para que o Estado possa garantir saúde a todos é necessário que o quadro de funcionários da Secretária de Saúde seja composto de forma devida, sem que haja desvio de função, tão menos acúmulo de função pelos funcionários, para que assim esta Pasta possa garantir o direito à saúde de todos.
Dessa forma, este Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação orgânica em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a moralidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das sessões, em …
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45523, Código CRC: e18c12c6
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (45524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CESC, para verificar ano da proposição na folha de votação.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/06/2022, às 09:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45524, Código CRC: 45d9907a
-
Folha de Votação - CAS - (45527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2490/2022
Institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputado MARTINS MACHADO.
Parecer:
pela APROVAÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
R
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
X
Dep. FÁBIO FELIX
P
X
Dep. JOÃO CARDOSO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SACP - (45528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CESC - (45529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (45530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 79/2021
Altera a Lei Complementar n°1, de 9 de maio de 1994, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado MARTINS MACHADO
Parecer:
pela APROVAÇÃO, na forma do SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
R
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
X
Dep. FÁBIO FELIX
P
x
Dep. JOÃO CARDOSO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
02
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45530, Código CRC: effefde5
-
Despacho - 5 - CESC - (45531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (45532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Indicação nº 8470/2022
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação do Piso Salarial Distrital dos profissionais da dança.
Autoria: Deputado Martins Machado - Gab 10.
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
X
Dep. FÁBIO FELIX
P
X
Dep. JOÃO CARDOSO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45532, Código CRC: 1d79f463
-
Despacho - 5 - CESC - (45533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45533, Código CRC: adc128e3
-
Despacho - 6 - SACP - (45534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 13:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45534, Código CRC: f8119b39
-
Despacho - 6 - SACP - (45535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 13:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45535, Código CRC: 2cc1d7b0
-
Despacho - 5 - CESC - (45536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45536, Código CRC: d1e1e9a0
-
Despacho - 5 - CAS - (45537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Dep. João Cardoso.
Conforme decisão na 3a. Reunião Extraordinária Remota da CAS, realizada em 20/06/2022, disponibilizamos o PL 1720/2021 para formalizar o novo parecer e o substitutivo, conforme solicitado por meio do Memorando 134/2022 (SEI 00001-00025220/2022-31).
Brasília, 20 de junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 20/06/2022, às 15:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45537, Código CRC: 241c74bd
-
Despacho - 5 - CESC - (45538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45538, Código CRC: 8cb35f3f
-
Despacho - 7 - CESC - (45539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45539, Código CRC: 6010c225
-
Despacho - 5 - CESC - (45540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45540, Código CRC: 01d39e5f
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Moção - (45541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta votos de louvor aos servidores do Na Hora e parceiros da Associação dos Servidores e Empregados do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão Na Hora - AssoseHora, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor para homenagear os servidores do Na Hora e os parceiros da Associação dos Servidores e Empregados do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão Na Hora - AssoseHora, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
NÚM. NOME
1 ABRAAO MANOEL DO NASCIMENTO FILHO 2 ADALMY ARAÚJO BEZERRA 3 ADAMO LEONARDO RODRIGUES PINTO 4 ADAN MOREIRA DA SILVA 5 ADRIANA SAMPAIO FAGUNDES MORAIS 6 AGAMENON SANTOS DA SILVA 7 ALESSANDRA MONTEIRO COSTA RAMOS 8 ALEX DE OLIVEIRA COSTA 9 ALMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO 10 ANA PAULA MACHADO NEVES 11 ANDRE FERREIRA DOS SANTOS CRUZ 12 ANDRE LUCIANO DE OLIVEIRA 13 ANESIO CAMPOS DE SOUZA 14 ANTÔNIA SANDRA ARAGÃO VIEIRA 15 ANTÔNIO CARLOS DA SILVA 16 ANTONIO CLAUDIO ARAUJO DE SOUZA 17 ANTÔNIO CLAUDIO ARAUJO DE SOUZA 18 ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO 19 ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO 20 APOENA DE CASTRO BORGES 21 ARISTEU FERREIRA DE LIRA 22 BARBARA LUCIA SILVA BRANDAO 23 CARLA DE LACERDA SEGALA 24 CARLOS H. SANTOS DE OLIVEIRA 25 CINTIA BARBOSA DE ARAUJO 26 CLAUDIA VANESSA LEMOS 27 CLEISSON DOS SANTOS SILVA 28 CLEOMAR DA COSTA PINHEIRO 29 CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS 30 DAISYVAN OLIVEIRA CAVALCANTI 31 DANIEL A. A. PESSANHA JUNIOR 32 DEBORA CRISTINA LYRA FERREIRA 33 DULCE GONÇALVES FERRAZ (IN MEMORIAM) 34 EBERVAL NUNES MACIEL 35 EDER MARQUES COTRIM 36 EDERSON ANTONIO SOUZA 37 EDIVAN JOSÉ DOS ANJOS 38 EDUARDO DA CUNHA LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS 39 ELIANA DA SILVA TEIXEIRA 40 ELIANA GONCALVES DA SILVA 41 ELIDA NAYARA DIAS DE DEUS 42 ELISON XAVIER COELHO 43 ELTON SILVA MACHADO ODORICO 44 ELZA RODRIGUES DE SOUZA 45 ERIKA OLIVEIRA NAKAHARA 46 EVANDRO JORDAO DA ROCHA 47 EVERALDO ALVES DA SILVA 48 FÁTIMA MARCIEL BARBOSA 49 FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA 50 FERNANDA MATIAS DE ARAUJO ROCHA 51 FRANCISCA WILMA DA SILVA 52 FRANCISCO AGRÍCIO PEREIRA DE ARAÚJO 53 FRANCISCO DE A. M. DE CERQUEIRA 54 FRANCISCO DE A. R. DOS SANTOS 55 FRANCISCO EDUARDO VIEIRA XIMENES 56 FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO 57 GEDEON CARVALHO GONÇALVES 58 GILCÉLIA FÁTIMA MACHADO RAMOS 59 GILMAR BOM TEMPO 60 GILSON CASTRO DA ROCHA 61 GILTON AMORIM BORGES 62 GLAUCE REGINA MARTINS GUIMARAES 63 GLAUCIO GONCALVES SOARES 64 GUTEMBERG FIALHO 65 HÉLIO ROSA DOS PASSOS 66 HERMINIO MEDEIROS DE OLIVEIRA 67 HORISMAN WELSON BORGES PEMENTA 68 IBRAHIM YUSEF MAHMUD ALI 69 IRACEMA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA 70 IVACI PEREIRA ALVES BRAGA 71 JAIME SANTANA 72 JANE PESSOA DE ALMEIDA 73 JANIO ALVES BONFIM 74 JOAO BOSCO SATURNINO 75 JOAO LUIZ DE OLIVEIRA 76 JOSE APARECIDO LACERDA DE SOUZA 77 JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA 78 JOSÉ DONIZETTE DA COSTA PEREIRA 79 JOSE EDER MAGALHAES BAIAO 80 JOSE OSCAR BARBOSA MACHADO 81 JOSE OSCAR BARBOSA MACHADO 82 JOSÉ RAIMUNDO DO NASCIMENTO 83 JOSÉ WILLEMANN 84 JOSEMAR CAETANO DE ARAUJO 85 JOSILENE COSTA DE SOUSA 86 JOVIANO CHAVES RIBEIRO 87 JUANITO SANTANA PEREIRA 88 JUBENIL ANTONIO DA SILVA 89 KAROLINE VIEIRA FONSECA 90 KELIA GENEROSO DE ANDRADE 91 KELY NINGELESKI 92 LANDA MARA ABBOUT 93 LEONARDO LUIZ ALENCAR 94 LILIANE COSTA NERES DE SOUSA 95 LOURALBER GOMES DA SILVA 96 LUCIA MARIA DE SOUZA 97 LUCIANA CARNEIRO RODRIGUES 98 LUCIEIDE FERREIRA DA PAIXAO 99 LUIZ A. OLIVEIRA DO NASCIMENTO 100 LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS 101 LUSILENE PEREIRA DE SOUSA 102 MANOEL RAMOS BENTO DA SILVA 103 MARCELA PASSAMANI 104 MARCELO DE ASSIS ALVES 105 MARCIA FERREIRA DA PAIXAO ASSIS 106 MARCIO COSTA 107 MÁRCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA 108 MARCO POLO DE OLIVEIRA ANTUNES 109 MARCOS ANTONIO VARELA DURAES 110 MARCUS ALISSON ARAÚJO DA CUNHA 111 MARIA CECÍLIA LANDIM 112 MARIA CHIRLEY NUNES DE OLIVEIRA 113 MARIA EDNEUSA PAIVA LUSTOSA 114 MARIA GENI SANTANA 115 MARIA GORETE DOS SANTOS 116 MARIA JOANA GONCALVES DOS SANTOS 117 MARIA LENIRA DA SILVA PEREIRA 118 MARIENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 119 MARINES MARQUES 120 MARISTELA FARIAS 121 MARLENE DE MEDEIROS COSTA 122 MELANY LOPES AMANCIO OLIVEIRA 123 MICHELLE PEREIRA DA SILVA SOUSA 124 MIRIAM DAS GRAÇAS DE MELO DAMASCENO 125 MOACY AUGUSTO DE MEDEIROS SOUZA 126 MONICA ANDREA VICENTIN 127 NADRIEL PETKOVIC DE SOUZA SAMPAIO 128 NAYARA ASSIS DE OLIVEIRA SAMPAIO 129 OLAVO DE ALMEIDA SANTOS 130 PEDRO NADSON DE OLIVEIRA ARAUJO 131 RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO 132 RAIMUNDO HOSANO DE SOOUSA JÚNIOR 133 RAIMUNDO JOAO CARVALHO MARINHO 134 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 135 RAUPH VILELA ARMANDO 136 REGIANE LOPES DA SILVA 137 REJANE SILVA LIMA 138 RENNÊ LEITE CARMO DE SOUZA 139 RESULA MAXINE LEAL COSTA 140 RICARDO DIOGO CORREA 141 RICARDO LIMA MARTINS 142 RIVÂNIA MARIA ARAÚJO MENDES 143 ROBINSON LOPES MARQUES MAGALHAES 144 RODRIGO GODE DE ALMEIDA 145 ROGÉRIO PEREIRA ARAÚJO 146 RÔMULO MARQUES LIMA 147 RONALDO GONSALVES VIEIRA 148 SERGIO FARIA DE SOUSA 149 SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA 150 SIMONE ELISABETH RODRIGUES 151 SIMONE GALLISA ABE 152 SINVALDO PEREIRA DE QUEIROZ 153 SIRLEI APARECIDA LUCAS FLORES 154 SONIVALDO MARCIANO DE LIMA 155 SOPHIA CARNEIRO SOBREIRA GOES 156 STEVENS DOS SANTOS LIMA 157 TATIANA ALVES DE OLIVEIRA 158 TATIANA LAURINDA VICENTE DIAS 159 THIAGO COUTO SA 160 VALMIR PAES DO NASCIMENTO 161 VANUZA JUSTINO DE CASTRO 162 VILMAR TADEU DA SILVA 163 WALFREDO ALVES DE SOUZA 164 WELLYANE CARVALHO DE ALENCAR 165 ZALIAR DE JESUS FRAGA JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a presente Moção de Louvor, para homenagear os servidores do Na Hora e os parceiros Associação dos Servidores e Empregados do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão Na Hora - AssoseHora, pela dedicação e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, durante os 20 anos de funcionamento do órgão.
O Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora foi instituído por meio do Decreto n.º 22.125, de 11 de maio de 2001, com o objetivo de reunir em único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez. Sua primeira unidade, Na Hora Rodoviária, foi inaugurada em 20 de junho de 2022, completando neste ano 20 anos de funcionamento.
O Na Hora conta hoje com 24 órgãos parceiros, sendo eles:
- BRB Conveniência
- BRB Mobilidade
- Companhia Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB
- Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB
- Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF
- Defensoria Pública da União - DPU
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN
- Instituto de Defesa do Consumidor - Procon/DF
- Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Justiça Federal
- Ministério do Trabalho e Previdência – MTP
- Neoenergia Brasília
- Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
- Polícia Federal – PF
- Polícia Rodoviária Federal - PRF
- Receita Federal do Brasil - RFB
- Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES
- Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
- Tribunal Regional Eleitoral - TRE
O Na Hora com seu modelo de gestão integrada, disponibiliza serviços essenciais à cidadania em locais estratégicos, de grande circulação de pessoas e de fácil acesso, com horário de atendimento ampliado e instalações físicas adequadas, levando à população do Distrito Federal a regularização de documentos e serviços públicos, o resgate da cidadania e a inserção social. Atualmente, o Na Hora possui 8 Unidades fixas de atendimento, a saber:
- Na Hora Rodoviária
- Na Hora Taguatinga
- Na Hora Ceilândia
- Na Hora Sobradinho
- Na Hora Gama
- Na Hora Riacho Fundo
- Na Hora Brazlândia
- Na Hora Perícia Médica Federal
Além disso, o Na Hora conta com a Unidade Na Hora Móvel destinada a realizar ações prioritárias, promovendo a desburocratização do acesso do cidadão aos serviços públicos, levando até as Regiões Administrativas, que não possuem unidades fixas do Na Hora um atendimento célere e eficaz, para aqueles que buscam a resolução de suas demandas. Inaugurada em 21 de fevereiro de 2022, a Unidade Na Hora Móvel já percorreu diversas regiões administrativas do Distrito Federal e realizou mais de 10 mil atendimentos.
Consolidado como referência em qualidade do atendimento público, em 20 anos de funcionamento, o Na Hora realizou mais de 40 milhões de atendimentos nesse período, representando, anualmente, em média 2 milhões atendimentos. Mesmo num ano de pandemia, como foi 2020, foram realizados 1.155.742 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e dois) atendimentos nas 8 Unidades do Na Hora, com uma média mensal de aproximadamente 97 (noventa e sete) mil atendimentos, chegando a mais de 3 (três) mil atendimentos por dia.
Por se tratar de uma justa homenagem, que visa reconhecer a dedicação dos servidores do Na Hora e dos parceiros da AssoseHora em prol da sociedade brasiliense, solicito apoio aos nobres pares para aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
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Parecer - 2 - Cancelado - CESC - (45542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESCE
PARECER DO VENCIDO
Projeto de Lei 2231/2021
Revoga a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
A Excelentíssima Deputada Júlia Lucy apresentou o projeto de lei em epígrafe, que intente revogar a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
Com efeito, o relator originário, Excelentíssimo Deputado Fernando Fernandes, entendeu pela aprovação do projeto, porquanto considerou que, no caso em questão, “não se vislumbram óbices e tampouco impactos deletérios, especialmente no que se refere à cultura, ante a possível revogação da Lei Distrital nº 944/1995. ”
Contudo, o seu parecer foi rejeitado por maioria, razão pela qual fui designado, pela Presidente da Comissão, Excelentíssima Deputada Arlete Sampaio, para fazer o parecer do vencido.
É o brevíssimo relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A despeito dos argumentos lançados no parecer originário, o projeto de lei não deve prosperar, sobretudo quanto ao seu mérito. Não obstante a justificação feita pela nobre autora, a revogação da referida norma importa uma série de problemas que a tornam inoportuna e inviável.
Explica-se: a lei nº 944/1995, para além de preservar a atividade dos fotógrafos com as máquinas lambe lambe, indica que tais máquinas compõem o patrimônio cultural e artístico de Brasília.
Não se olvida de que a tecnologia avançou de forma expressiva, não sendo mais comum a utilização de tais máquinas, como era comum à época da edição da lei. No entanto, a simples revogação importa no reconhecimento de que tais máquinas não têm mais qualquer valor cultural e artístico para o Distrito Federal, o que não se coaduna com a realidade.
Ao contrário. A modernização da fotografia não significa apagar o passado e a importância das máquinas lambe lambe para o Distrito Federal. E mais, a simples revogação da norma não importa em qualquer modificação ou benefício para os fotógrafos que lançam mão de outras tecnologias.
Dessa forma, a lei não inova no ordenamento jurídico e acabar por afetar patrimônio histórico cultural da cidade, o que acaba por torná-la também inoportuna. Por essa sintética argumentação, mas que se revela absolutamente relevante e considerando a cautela na análise da revogação das normas vigentes, é que se entende que o projeto deve ser rejeitado, nesta Comissão.
Do exposto, votamos pela REJEIÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 944/1995, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Saúde.
Sala de Comissões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relator do Parecer do Vencido
Presidente da CESC
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Despacho - 3 - CAS - (45544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Fábio Felix.
Concedido VISTA do PL 2472/2022, na 3a. Reunião Extraordinária Remota da CAS, do dia 20/06/2022.
Prazo: até o dia 10/08/2022.
Brasília, 20 de junho de 2022.
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Indicação - (45545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a conclusão da implantação da rede de iluminação pública no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a conclusão da implantação da rede de iluminação pública no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria, solicita que seja concluída a instalação da rede de iluminação pública. São mais de 500 famílias que moram no local e aguardam a oportunidade de viver com dignidade.
A falta de iluminação se faz necessária, vez que a população que ali circula se encontra no escuro, expondo os moradores e demais transeuntes a riscos de assaltos e acidentes, gerando insegurança aos que transitam pelo local.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Parecer - 3 - CEOF - (45546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - ceof
Projeto de Lei 1782/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1782, de 2021, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com os custos da energia elétrica utilizada pelos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.
AUTOR: Deputado Martins Machado - Gab 10
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1782/2021, apresentado com quatro artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, o projeto estabelece a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com as despesas de energia elétrica dos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, considerando-se equipamentos de home care, todo aparelho médico que utilize energia elétrica e sejam indispensáveis à manutenção da vida ou essenciais ao tratamento do paciente, desde que prescritos por médico do Sistema Único de Saúde - SUS.
Em sua justificação o nobre deputado informa que grande parte dos equipamentos médicos precisam estar conectados initerruptamente à rede elétrica, gerando, em alguns casos, elevado aumento nos gastos, o que para muitas pessoas extrapolam os escassos recursos financeiros que detêm.
O Projeto de Lei foi lido dia 02/03/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CESC e CAS, tendo, em ambas, parecer favorável APROVADO, e em análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e admissibilidade na CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
A presente proposição, muito embora seja de extrema relevância social, da forma como está não é possível estimar os custos com a energia elétrica que será utilizada pelos equipamentos de home care.
Dessa forma, no entender desse relator, não constam informações de como será calculada a referida despesa, se através de medidor autônomo, por média de gastos ou outra forma, e, de como será escalonado o benefício. Ademais, também não consta informação da origem dos recursos para custear essas despesas no PLOA/2022 e demais exercícios subsequentes.
Portanto, verifica-se total incompatibilidade com as leis orçamentárias e também com a Lei de Responsabilidade Fiscal por não terem sido apresentados os documentos necessários para análise tornando a proposição INADEQUADA, no que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF.
Assim, vota-se, no âmbito da CEOF, pela NÃO APROVAÇÃO E INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1782/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CAF - (45547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Monumento Natural Pedra Fundamental situada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação denominada Monumento Natural Pedra Fundamental, situada na Região Administrativa de Planaltina - RA IV, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010.
Art. 2º Constituem objetivos do Monumento Natural Pedra Fundamental:
I – preservar a integridade de um elemento singular e de beleza cênica do obelisco Pedra Fundamental;
II – garantir espaços para as atividades de esporte, ciclismo, recreação e lazer em contato harmônico com a natureza;
III – estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais, educacionais, de socialização e convívio das comunidades, combatendo a exclusão social;
IV – incentivar a pesquisa científica, a educação ambiental e patrimonial, o ecoturismo, o turismo rural e histórico;
V – garantir a permeabilidade do solo, a qualidade do ar, do microclima local, e viabilizar a implantação dos corredores ecológicos necessários ao fluxo gênico, ao norte do Distrito Federal;
VI – promover a arborização e o tratamento adequado da vegetação, para conservar atributos naturais da paisagem, com controles ambientais estabelecidos pelos órgãos ambientais gestores e de acordo com o Plano de Manejo a ser elaborado.
Art. 3º A visitação pública ao Monumento Natural está sujeita às condições e restrições, constantes das normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
Art. 4º A manutenção e o funcionamento do Monumento Natural Pedra Fundamental serão custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no Orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo, quando da expedição do ato regulatório desta Lei Complementar:
I - estabelecer as condições para realizar os estudos técnicos e diagnósticos da parte ambiental, histórica e cultural, do meio físico, fauna e flora;
II – viabilizar o Plano de Manejo;
III - aprovar a poligonal desta Lei Complementar;
IV - realizar as devidas audiências e consultas públicas com vista à criação do Monumento Natural Pedra Fundamental;
V – promover a criação do Conselho Gestor Consultivo do Monumento Natural Pedra Fundamental, com a participação da comunidade e da sociedade civil no auxílio à gestão da unidade de conservação.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente emenda substitutiva visa adequar a proposição, princípios e diretrizes, ao debatido na audiência pública remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizada em 11/05/2022, que contou com a participação de cerca de 600 pessoas, dentre elas várias entidades e autoridades, como: o Administrador Regional de Planaltina, Sr. Antônio Célio Rodrigues; representando a TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, a Sra. Natália Oliveira de Freitas; representando o Sr. Cláudio Trinchão, Presidente do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, a Diretora de Implantação de Unidades de Conservação, Sra. Carolina Lepsch Kenupp Amario; o Secretário de Cultura, Sr. Bartolomeu Rodrigues; representando a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Sra. Nilza Araújo; o representante da Secretaria Executiva das Cidades, o Sr. Francisco de Assis Peres Soares, Subsecretário de Programas e Projetos; os representantes da sociedade civil organizada e de diversas entidades, o Sr. Alcides Euflausino, da Associação da Pedra Fundamental; o Sr. Frederico Caldeira Fonseca, Presidente do Conselho de Patrimônio de Planaltina; a Sra. Rosângela Correia, professora do Campus Darcy Ribeiro - UnB; o Sr. Luiz Felipe Vitelli, Presidente do Conselho de Cultura de Planaltina-DF; a Sra. Iassana Rodrigues Soares, do Conselho de Cultura de Planaltina; o Sr. Gesisleu Darc Jacinto, Administrador da Unidade de Conservação da Estação Ecológica Águas Emendadas - ESECAE; e o Sr. Eduardo Correia Guimarães, da Associação dos Ciclistas de Planaltina.
Destaca-se que, durante a audiência pública, os representantes do IBRAM, em função da iniciativa do Projeto de Lei Complementar nº 87, de 2021, informaram que já iniciaram os estudos ambientais dentro do “Projeto Conserva Cerrado”, para a criação do Monumento Natural Pedra Fundamental, categoria desta unidade de proteção integral sugerida pelos técnicos, e com a elaboração do Plano de Manejo, já prevendo a realização da consulta pública para o próximo semestre.
Sala das Comissões em 20 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca de falta de médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Saúde, as seguintes informações acerca da falta de médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal:
a) Diante da falta de médicos em diversas Unidades Básicas de Saúde no Distrito Federal, indaga-se, há previsão de contratação temporária de médicos para suprir a necessidade das Unidades Básicas de Saúde?
b) Outrossim, há previsão de provimento de cargos efetivos para médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal?
c) O Distrito Federal irá participar do novo programa Médicos pelo Brasil? Em caso positivo, há previsão de adesão? Há previsão de quando serão contratados os novos profissionais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da falta de médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Com efeito, consoante notícia veiculada pela mídia local (https://www.metropoles.com/distrito-federal/fim-de-programa-federal-deixa-unidades-de-saude-do-df-sem-medicos), diante do fim dos contratos do programa Mais Médicos, as Unidades Básicas de Saúde estão com um déficit de médicos que deixará pacientes sem atendimento em áreas de vulnerabilidade social do Distrito Federal.
Portanto, com o fito de fiscalizar os atos praticados no Distrito Federal, competência desta Casa, é que reputo que tais informações são imprescindíveis.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Despacho - 6 - SACP - (45549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de junho de 2022
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Despacho - 8 - SACP - (45550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de junho de 2022
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Despacho - 6 - SACP - (45551)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
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Despacho - 6 - SACP - (45552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
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Despacho - 6 - SACP - (45553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
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Moção - (45554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Pastor do Ministério Independente do Gama, Pastor Inácio Alves do Nascimento e Aparecida de Jesus O. do Nascimento (esposa), pelos relevantes serviços prestados.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor ao Pastor Inácio Alves do Nascimento e Aparecida de Jesus O. do Nascimento (esposa), pelos relevantes serviços prestados.
JUSTIFICAÇÃO
No geral, é dever do pastor dirigir e cuidar das necessidades espirituais da Igreja. Em Atos 20:28-31, estão discriminadas algumas atribuições específicas do pastor, tais como: apascentar a Igreja, refutar heresias doutrinárias e exercer vigilância contra pretensos opositores.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
Quando a igreja precisa de liderança e orientação, o pastor tem essa responsabilidade, junto com quaisquer outros líderes da igreja. Liderar significa orientar e resolver questões mais problemáticas, promovendo a paz e a união. O pastor tem autoridade espiritual sobre a igreja.
Esse é o grande trabalho do pastor – cuidar da vida espiritual dos seus membros, aconselhar e ajudar a resolver problemas na vida espiritual, através da verdade da Bíblia. O pastor é como um “médico” da saúde espiritual das pessoas.
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
A esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade. A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que elas demonstram no decorrer dos anos à frente dessas tarefas.
É por essa razão que rendemos essa homenagem a esse ilustre líder religioso, em reconhecimento ao seu importante papel junto à sociedade.
Destarte, em razão do trabalho e dedicação à sociedade, o Pastor Inácio Alves do Nascimento merece receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões,
IOLANDO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 16:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor aos Pastores e às Esposas de Pastores membros da Assembleia de Deus - ADEB de Brazlândia - Setor IV, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor aos Pastores e Esposas, membros da Assembleia de Deus de Brazlândia – Setor IV, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade.
PASTORES
ESPOSAS
JOSÉ EDSON SOARES OSLENE MACIEL RIBEIRO JOÃO DE OLIVEIRA MARTINS FRANCISCA MARIA DE ABREU MARTINS SEBASTIÃO NEY DOS SANTOS EUNICE CARNEIRO DOS SANTOS CELSO JULIANO DA SILVA DÉBORA FERNANDES FERREIRA RENE GONÇALVES DA SILVA LUCIENE NAZARÉ SOUZA DA SILVA LUIZ CLAUDIO BARBOSA AZEVEDO GENAINA FERNANDA AZEVEDO FRANCISCO ROGÉRIO DA SILVA DANIELLA ANGELIM DOS SANTOS JOSÉ GOMES DA SILVA MARIA DIVINA LIMA GOMES ROCIVALDO DE MOURA NASCIMENTO RUTH SOUTO NASCIMENTO DIVINO ALVES FALEIROS MARIA LUIZA DIAS DE LIMA JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar votos de louvor às personalidades supracitadas que dedicam suas vidas a prestar serviços espirituais, sociais e humanitárias sociedade.
É reputado ao Pastor, o dever de dirigir e cuidar das necessidades espirituais, realizar o aconselhamento de membros, suceder com a reflexão sobre a palavra, visitar hospitais e penitenciarias e outros lugares onde estejam pessoas em condições de vulnerabilidade não só espiritual, mas também física e psicológica.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor". Visto que, o “título” de Pastor é uma referência às passagens bíblicas que associam a maneira zelosa do Senhor cuidar do seu povo, assim como o próprio Jesus Cristo teria falado por meio de suas parábolas. O pastorado cristão fala de dar a vida num sentido de renúncia, de quem se dedica e abre mão de outras atividades e tempo para cuidar de um grupo, baseando-se na Palavra de Deus, em nome do pastor de todos os pastores, Jesus Cristo. Esse é o grande trabalho pastoral – cuidar dos membros da igreja e, de certa forma, da comunidade em que está inserido. É o pastor, um “médico” da saúde espiritual das pessoas que o cerca.
A Esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistencialistas da igreja. Essas mulheres exercem a função imprescindível na prestação de serviços humanitários. Elas, além da missão do lar e familiar, se entregam também ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade. A missão é árdua, todavia, gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que elas demonstram no decorrer dos anos à frente dessas tarefas.
Portanto, parabenizo e manifesto Moção de Louvor estes e estas, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o a igreja e com o próximo. É por essa razão que rendemos essa homenagem a esses essas ilustres líderes religiosos, em reconhecimento ao seu importante papel junto à sociedade.
Sala das Comissões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 16:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45555, Código CRC: e6831460
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Despacho - 8 - SACP - (45556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (45557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor aos Pastores e Esposas de Pastores, membros da Assembleia de Deus - ADEB de Taguatinga.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor às Esposas de Pastores, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade do Distrito Federal.
PASTORES
ESPOSAS
ABDENIGO FERNANDES MARIA CELESTE LINHARES MELCHIOR ANTÔNIO RAMOS DO NASCIMENTO ANA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA RAMOS EDILSON FERREIRA DA CUNHA FILHO TEREZA CRISTINA ALVES DA CUNHA FERNANDO MATIAS DE ARAÚJO JACIARA SANTOS DE ARAÚJO JÕAO ELIAS PEREIRA ANALICE RICARDO DE OUZA PEREIRA JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SILVA ANA KAROLINA DOS SANTOS JOSÉ DERALDO NOBRE DE QUEIROS KÁTIA DANIELLE BORBA E SILVA JOSÉ DOS SANTOS BEATRIZ NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS JOSÉ MARIA GOMES CLÉO SOUZA MONTEIRO JOSIMAR DE SOUZA SANTOS JOÉCIA SANTOS LÚCIO JOSÉ DA SILVA EDILCINA BATISTA MOURÃO NEEMIAS DA SILVA NERES NOÊMIA CONCEIÇÃO NERES RAIMUNDO NONATO MARQUES DE ALMEIDA MÁRCIA NEPOMUCENO N. DE ALMEIDA SANDRO HIROSHI MAEKAWA SHEILA ROSA MAEKAWA SEBASTIÃO DO CARMO JOANA D’ARC MOREIRA DO CARMO justificação
No geral, é dever do pastor dirigir e cuidar das necessidades espirituais da Igreja. Em Atos 20:28-31, estão discriminadas algumas atribuições específicas do pastor, tais como: apascentar a Igreja, refutar heresias doutrinárias e exercer vigilância contra pretensos opositores.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
Quando a igreja precisa de liderança e orientação, o pastor tem essa responsabilidade, junto com quaisquer outros líderes da igreja. Liderar significa orientar e resolver questões mais problemáticas, promovendo a paz e a união. O pastor tem autoridade espiritual sobre a igreja.
Esse é o grande trabalho do pastor – cuidar da vida espiritual dos seus membros, aconselhar e ajudar a resolver problemas na vida espiritual, através da verdade da Bíblia. O pastor é como um “médico” da saúde espiritual das pessoas.
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
A esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor a estes e estas guerreiros e guerreiras que rompem barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Por estes motivos, e em razão da dedicação à Comunidade, estes homens e estas mulheres acima elencados merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões,
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 18:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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